A Constituição mudou e quem estuda para concurso foi o primeiro a sentir. Em 5/5, a EC 139 deu aos Tribunais de Contas algo inédito em quase 40 anos: status de instituição permanente e essencial ao controle externo. Explico a virada.
Por que importa? MP (art. 127) e Defensoria (art. 134) já tinham a blindagem constitucional de instituições essenciais. Os TCs, não. A EC 139, que altera o art. 31, §1º e o art. 75, corrige esse paralelismo.
A emenda faz três coisas em uma só norma:
1 – Qualifica os TCs como permanentes e essenciais ao controle externo.
2 – Veda a extinção dos atuais.
3 – Veda a criação de novos.
O detalhe que cai em prova: a EC 139 rompe com precedente do STF. Na ADI 5.763, a Corte tratou da extinção de Tribunal de Contas dos Municípios. A emenda fecha essa porta agora no próprio texto constitucional. Sem juízo partidário. Análise constitucional.
Concurseiro, servidor, colega do controle externo: qual dos três pontos mais te impactou?