Depois de longos estudos sobre o funcionamento/legislação das principais Cortes de Contas instaladas nas mais avançadas democracias do mundo, onde citamos a Cour des Comptes na França, criada por Napoleão Bonaparte, bem como as Cortes da Alemanha, Bélgica, Itália e Portugal, o grande Rui Barbosa aprofundou-se nos respectivos modelos para dar a devida forma, ou melhor, propor a criação da Corte de Contas do Brasil.
Conhecedor profundo das instituições inglesas, em nenhum momento Rui pensou no modelo britânico de controle das despesas publicas, tendo em vista o órgão inglês não ser uma Corte de Contas, pois, ainda hoje atua como o General Comptroller and Auditor – o Fiscalizador Geral – auxiliado pelo Comptroller Assistant, modelo este adotado ainda por países como Australia, África do Sul, Bolívia, Chile, Costa Rica, Dinamarca, Estados Unidos, Índia, dentre outros. O que não interessava muito a Rui Barbosa nesse Controle Externo era o fato deste ser exercido por um poder unipessoal, ferindo então seus sentimentos liberais e principalmente seus princípios democráticos.
Mas, enfim, a 7 de setembro de 1890, Rui Barbosa envia ao Chefe do Governo Provisório, Marechal Deodoro da Fonseca, o texto do Decreto 966-A, dispondo sobre a criação do Tribunal de Contas brasileiro, texto este bastante rico, só que depois de enviado ao Congresso Nacional passou a sofrer algumas propostas de modificação, contrariando a idéia inicial e que após algumas reformas do projeto para ajustes e mais ajustes foi proposto então o modelo Italiano por ser o mais preciso e mais próximo da realidade do nosso país.
Dizia Rui Barbosa em suas considerações anexas ao Decreto, que “o sistema/modelo italiano é o que satisfaz cabalmente aos fins da Instituição, o que dá toda a elasticidade necessária ao seu pensador criador. Não basta julgar a administração, denunciar o excesso cometido, colher a exorbitância, ou a prevaricação para os gerir. Circunscrita a estes limites, essa função tutelar dos dinheiros públicos será muitas vezes inútil, por omissa, tardia ou impotente. Convém levantar entre o Poder que autoriza periodicamente a despesa e o Poder que quotidianamente a executa, um mediador independente, auxiliar de um e de outro, que, comunicando com a legislatura, e intervindo na administração seja, não só o vigia, como a mão forte da primeira sobre a segunda, obstando a perpetuação das infrações orçamentárias por um veto oportuno aos atos do executivo, que indireta, próxima ou remotamente discrepem da linha rigorosa das leis de finanças.”
Com esta e mais uma série de considerações, o Decreto 966-A foi assinado por Deodoro, ficando assim instituído o Tribunal de Contas, ao qual incumbiria o exame, a revisão e o julgamento de todas as operações concernentes à receita e às despesas da República.
Na Constituição de 1891, o Tribunal de Contas foi instituído com o propósito de liquidar as contas de receita e despesa, direta ou indiretamente, antes de serem prestadas ao Congresso. Também ficou instituído que os seus membros seriam nomeados pelo Presidente da Republica com aprovação do Senado Federal, e somente perderiam seus lugares por sentença transitada em julgado. Em janeiro de 1983, foi pelo deputado goiano José Leopoldo de Bulhões Jardim apresentado o projeto de lei de n.º 31, aprovando o regulamento n.º 1.166. As atribuições auferidas pelo nobre Deputado foram confirmadas para a primeira Lei Orgânica do Tribunal, em 08 de outubro de 1896, que passam a ter o n.º 392.
As reformas constitucionais seguintes, com as de 34, 37, 46, 67, 69 e 88, foram de primordial importância para a consolidação do Órgão, tornando a cada dia as Cortes de Contas do Brasil mais fortes e eficazes no combate a corrupção, desvio e malversação do dinheiro público. Acredito que Rui Barbosa, que nunca foi um Primeiro Ministro, nem Governador de Província, nem Presidente da Republica, contudo será sempre umas das mais altas representações intelectuais do nosso Brasil.
As Cortes de Contas do Brasil em todos os momentos solenes lembram este grande brasileiro, intitulado nosso PATRONO, o homem público que em Haia, na Holanda, durante a Segunda Conferência da Paz, representando a nação brasileira, nação desconhecida, sem nenhuma expressão até o momento em que Rui Barbosa com sua brilhante eloquência, num francês fluente e de improviso proferiu um discurso que foi, por certo a peça oratória mais notável que a Conferência ouviu e lhe proporcionou o seu momento de maior brilho intelectual.
A tese brasileira, defendida por Rui Barbosa, como era de se esperar, ocasionara indignação dos chamados grandes, sobretudo na Inglaterra e nos Estados Unidos, cuja imprensa desanca Rui, embora reconheça suas qualidades de jurista e orador, disse ainda que não apenas o seu discurso final podia ser qualificado de dominante, mas sua personalidade passou a dominar a conferência e que sua influencia a partir daquele momento não seria apenas a de delegado do Brasil, mas de um representante da América Latina.
Por tudo isso, nós membros das Cortes de Contas do Brasil, orgulhamo-nos muito da forma que foi idealizada e concebida esta Instituição, que veio a ser a mais agigantada dentre todas nas Constituições, aquela em que viria estear-se, auxiliando no que couber o Poder Legislativo, no controle da legalidade, da legitimidade, da eficácia, da publicidade, da impessoalidade, da eficiência, enfim, da moralidade na administração, das maiores, senão a maior, das bandeiras de Rui Barbosa.