Semana passada falei aqui sobre garantia de obras. Hoje quero tratar de outra frente do controle social, uma que não exige nem sair de casa: o Portal da Transparência do seu município.
Ele não é enfeite de site. É obrigação legal e é fiscalizável.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 48 e 48-A) e a Lei de Acesso à Informação determinam o que precisa estar publicado: contratos e aditivos na íntegra, editais de concurso, licitações, dívida ativa, renúncias fiscais, terceirizados, julgamento das contas.
E em tempo real.
“Tempo real” tem definição jurídica. O Decreto 7.185/2010 estabelece: até o primeiro dia útil seguinte ao registro contábil. Em meio de amplo acesso público, ou seja: sem exigir cadastro, sem senha, sem login.
Se o cidadão precisa se identificar para ver, não é transparência
Quando o portal não é alimentado corretamente, a 3ª Diretoria de Controle Externo faz a análise, o gestor é notificado e tem prazo para corrigir. Se não corrigir, o procedimento vira Representação.
E aí a decisão pode incluir multa ao gestor, além de restrição para receber transferências voluntárias.
Entre no portal da sua prefeitura hoje. Procure o contrato de uma obra, a folha de pagamento, a lista de aprovados de um concurso.
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