O TCETO aplicou multa a um município por uso indevido de dispensa de licitação com base em “emergência”. Mas o que é emergência, para efeitos da lei de licitações? Vale a pena entender.
A Lei nº 14.133/2021 (art. 75, VIII) permite contratar diretamente, s/ licitação, apenas quando há uma situação urgente e imprevisível, que exija ação imediata para evitar danos ou paralisação de serviço essencial.
Não basta o serviço ser importante.
O problema é quando a “emergência” é criada pela própria falta de planejamento do gestor. Isso é chamado de emergência ficta: a urgência não surgiu de um evento inesperado, mas da inércia administrativa.
Esse fundamento não sustenta uma dispensa legal.
No caso desse município, o contrato anterior foi rescindido em 27/12/2024. A nova demanda só foi formalizada em 28/03/2025 — três meses depois. O TCETO entendeu que esse intervalo era tempo suficiente para licitar regularmente.
Gestores que se deparam com contratos vencendo devem iniciar o processo licitatório com antecedência.
A regra é licitar.
A dispensa emergencial é exceção restrita, e seu uso indevido sujeita os responsáveis a multa e à declaração de ilegalidade do contrato.