Acompanhando o voto da 3ª Relt., o Pleno julgou procedente Representação sobre licitação de energia solar fotovoltaica de R$ 6,9 milhões. Cinco irregularidades graves, dois responsáveis multados.
O ponto mais grave: sobrepreço de 34,68%. O município pagou R$ 8.220,21/kWp enquanto a própria empresa cobrou, em média, R$ 6.103,51/kWp em outros municípios tocantinenses no mesmo período.
A diferença é de R$ 2.116,70/kWp. Com base nos pagamentos já feitos (R$ 5,4 mi), o indício de dano ao erário chega a R$ 1.396.223,49. Tomada de Contas Especial determinada para apuração e ressarcimento.
O edital exigiu atestado para estruturas carport, item que nem existia no objeto contratado. Também impôs cadastro técnico sem amparo legal. Resultado: apenas uma empresa se habilitou. Ilegalidade declarada.
Sem planilha de custos unitários, impossível saber se cada componente foi cobrado dentro do preço de mercado. Essa ausência não é falha formal, é o que abriu espaço para o sobrepreço.
Os projetos básico e executivo não tinham Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Identificavam um engenheiro, mas sem assinatura nem ART, documentos apócrifos. Sem ART, não há responsabilização por falhas técnicas.
R$ 5,4 milhões pagos, mas o sistema de controle externo ficou sem os boletins de medição técnica. Foto e nota fiscal não comprovam o que foi instalado. Irregularidade mantida.
Multa de R$ 5 mil para o gestor municipal e para o pregoeiro. O gestor responde pela omissão no dever de garantir o controle externo. O pregoeiro responde pelo edital ilegal, projetos sem ART e proposta com sobrepreço homologada.