O Tocantins tem 139 municípios espalhados por um território maior que muitos países. O Tribunal de Contas que responde por todos eles tem sede em Palmas e um quadro de auditores que, por mais qualificado que seja, é finito. Isso não é uma queixa. É um dado da realidade que qualquer Corte de Contas do Brasil conhece e que convém dizer em voz alta, porque dele decorre a conclusão mais importante deste artigo: nenhum órgão de controle, por melhor que seja, consegue estar em todos os lugares onde o dinheiro público é gasto. Todavia, o que nenhuma Corte consegue por estrutura, a população faz por rotina.

Quem sabe primeiro que o posto de saúde ficou sem médico é a pessoa que esperou na fila. Quem sabe que o ônibus escolar não passou é a mãe que viu o filho voltar para casa. Quem sabe que a obra parou é o vizinho que passa por ela todos os dias. Essas pessoas não precisam de planilha, de relatório de auditoria nem de visita técnica para perceber que o serviço público não foi entregue como deveria. A condição de usuário lhes dá uma vantagem que o auditor mais experiente não tem: a presença cotidiana. O controle social não é um complemento simpático ao controle externo, é a única forma de o controle alcançar a ponta.

Essa ideia não é nova, nem é minha. A Constituição de 1988 colocou o cidadão ao lado do Tribunal de Contas quando reconheceu, no artigo 74, parágrafo 2º, que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante a Corte de Contas. E foi ainda mais longe no artigo 31, ao mandar que as contas dos municípios fiquem à disposição de qualquer contribuinte, durante sessenta dias, para exame e questionamento. O constituinte sabia que o controle das contas municipais dependeria de quem mora no município. A Lei de Acesso à Informação, em 2011, e a lei que regula as ouvidorias públicas, em 2017, deram a esse desenho os instrumentos que faltavam.

É por isso que o Tribunal de Contas do Tocantins é rigoroso na exigência de transparência. Há quem veja nessa cobrança um zelo burocrático, mais uma obrigação a cumprir entre tantas. Não é. A transparência é o que permite ao cidadão comum, à associação de bairro, ao conselho de saúde e ao vereador de oposição acompanhar a execução do serviço público sem depender de favor nem de intermediário. Um portal atualizado, com contratos, folha e licitações à vista, faz por um município o que dez fiscalizações não fariam, porque funciona todos os dias e para todo mundo. Em 2025, a Corte avaliou 284 portais de transparência no Estado, e o índice geral chegou a 82,74%. O próprio Tribunal recebeu, pelo quarto ano seguido, o Selo Diamante do Programa Nacional de Transparência, porque não faria sentido exigir dos outros o que não se pratica em casa.

A transparência permite ver. O segundo passo é comunicar o que se viu. Aqui também a Corte tocantinense procurou remover obstáculos. A Ouvidoria, instituída em 2005, atende por telefone gratuito, por aplicativo de mensagens, pelo site e presencialmente. O Serviço de Informação ao Cidadão responde a quem precisa de documento ou dado. A denúncia é o instrumento formal aberto a qualquer pessoa; a representação, o caminho próprio de quem tem dever de ofício, como o licitante prejudicado, o servidor e o Ministério Público. E há os encontros presenciais: o programa Agenda Cidadã percorre cidades-polo do Estado desde 2007, e, em 2026, os Encontros de Escuta do programa TCE de Olho no Futuro levaram o Tribunal a doze municípios com dificuldades de governança para ouvir famílias sobre o que falta às crianças. Até um concurso de vídeos curtos, o Fiscalize em 1 Minuto, foi criado para ensinar em linguagem simples como acompanhar o dinheiro público, e recebeu o Prêmio Comunica da Atricon em 2025.

Quero ser claro sobre um ponto que ainda afasta muita gente: o cidadão não precisa de nenhum conhecimento técnico para comunicar um problema ao Tribunal. Não precisa citar lei, apontar artigo, calcular sobrepreço nem juntar documento. Basta descrever o que viu, onde e quando. Se preferir, pode fazê-lo de forma anônima, e a maioria faz: das 1.132 manifestações que a Ouvidoria recebeu em 2025, 879 foram anônimas, e 964 eram comunicações de irregularidade. Cabe ao Tribunal, e não ao cidadão, transformar aquela informação em auditoria.

E é isso que acontece. Cada comunicação é registrada e analisada. Algumas exigem providência imediata porque tratam de risco atual e geram alerta, inspeção ou instauração de procedimento apuratório. Outras não pedem urgência, mas indicam um ponto que merece exame, e passam a integrar o plano regular de fiscalização. Nenhuma é descartada sem leitura. Em 2025, as fiscalizações nascidas de sugestões da sociedade concentraram-se em três temas: extrema pobreza, acesso a serviços básicos e acesso a medicamentos e saúde. Não foi o Tribunal que escolheu esses temas, foi a população que os apontou e a Corte fez o que lhe cabia.

Seria fácil parar aqui e deixar o leitor com uma impressão apenas favorável, no entanto, não seria honesto. Os mesmos relatórios que apontam os avanços registram as falhas. Em 2025, apenas 61,84% das manifestações foram respondidas no prazo, e o índice de satisfação com as respostas ficou em 73,91%. Das 1.132 manifestações, somente sete foram sugestões e seis foram elogios. A sociedade ainda procura o Tribunal quase exclusivamente para denunciar, raramente para propor. Isso diz algo sobre a distância que persiste entre a instituição e as pessoas. E há um dever do qual a Corte não pode descuidar: quem comunica um problema e não recebe resposta deixa de comunicar. O silêncio institucional é o jeito mais eficiente de matar o controle social.

Aos gestores, sobretudo os de municípios pequenos, faço duas observações. A primeira é que o cidadão que aponta uma falha não é adversário da administração; está, na prática, contribuindo para um trabalho que a prefeitura não conseguiu fazer sozinha. A segunda é que a Corte sabe que, nas cidades do interior, a denúncia pode ser usada como arma política. Por isso ela é filtrada antes de virar processo. Esse filtro existe tanto para proteger o erário quanto para proteger o gestor honesto de acusações sem fundamento.

Aos colegas de outros Tribunais, deixo uma medida. A força do controle social não está no número de manifestações recebidas, e sim no número daquela que resultaram em fiscalização e resposta. Recebemos 1.132. O que nos qualifica não é esse número. É o que fizemos com cada uma delas.

Palmas, 24 de setembro de 2026

José Wagner Praxedes

Conselheiro decano do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins


Os dados citados constam do Relatório Anual de Atividades de 2025 da Corte