Vereador tem direito a férias? Tem. E sabe o que acontece quando esse direito não é bem gerenciado? Vira passivo milionário para o município. O TCETO acaba de responder, em Sessão Plenária, perguntas que muitas Câmaras do Tocantins precisavam ouvir.
A Resolução 640/2026 respondeu uma consulta da Câmara de Santa Terezinha do TO sobre férias e o terço constitucional de vereadores no último ano da legislatura. Simples na aparência — complexa na prática. E com impacto direto nas finanças públicas municipais.
A regra é clara: as férias do último ano devem ser gozadas dentro do próprio exercício financeiro, preferencialmente nos períodos de recesso parlamentar. Férias coletivas? Permitidas — desde que a Câmara regule por ato próprio. Planejamento evita desperdício.
E quem acha que pode simplesmente trocar as férias por dinheiro? Não é assim. A indenização é medida excepcional — só cabe quando há impossibilidade comprovada de gozo por necessidade do serviço. Preferência pessoal do vereador não é fundamento suficiente.
Um ponto que surpreende muita gente: vereador reeleito não pode “carregar” as férias do mandato anterior para o novo. A reeleição inaugura um novo vínculo jurídico. O que ficou, ficou — tem que ser resolvido antes da posse.
Decisões como essa mostram o papel orientador do TCETO: não apenas fiscalizar, mas guiar os gestores para evitar irregularidades antes que elas aconteçam. Controle que protege o erário e, no fim das contas, protege o cidadão.