O Pleno do TCETO referendou hoje (24) a medida cautelar expedida pela 3ª Relatoria, que suspendeu o Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS, firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para a gestão das UPAs Norte e Sul. Na decisão, optei por modular os efeitos da medida: a suspensão é imediata e a Administração Municipal tem 60 dias para reassumir os serviços de forma progressiva, preservando a continuidade do atendimento durante a transição.

Ao todo, a área técnica analisou 10 pontos do processo que foram considerados para efeito de concepção da medida cautelar. Detalho todos a seguir:

Os principais pontos que sustentaram a suspensão:

1 – Vantajosidade econômica não comprovada: R$ 11,5 milhões por mês sem pesquisa de preços, sem comparativo com contratos similares e sem memória de cálculo. A composição se apoiou, em boa parte, em dados da própria entidade. Risco concreto de sobrepreço.

2 – Fragilidade do modelo de remuneração variável: O contrato prevê 80% de parcela fixa e 20% atrelada a metas. Os autos não demonstram como esses percentuais foram definidos, nem se as metas vão além de obrigações que a entidade já teria o dever de cumprir.

3 – Capacidade operacional não comprovada: O parecer que qualificou a entidade é genérico. Não traz contratos anteriores, unidades já geridas ou indicadores de desempenho. A avaliação ficou no plano formal, sem prova concreta de aptidão para o serviço.

4 – Inconsistência cronológica na fase preparatória: O parecer técnico que analisou o Plano de Trabalho foi assinado em 19/12, mas o Plano só foi finalizado em 22/12. Manifestação emitida antes do documento existir, o que compromete a rastreabilidade da instrução.

5 – Impedimento não afastado: Há decisões do Tribunal de Contas de São Paulo envolvendo a entidade. A Administração tinha o dever de analisar essas decisões uma a uma para afastar o risco. A diligência não foi feita, e a dúvida permaneceu.

Sobre os pontos abaixo, a defesa se manifestou e a área técnica não os reabordou de forma autônoma nesta etapa:

6 – dispensa do chamamento público 

7 – omissão na verificação de impedimentos pela Procuradoria 

8 – falta de deliberação do Conselho Municipal de Saúde

9 – publicidade do ajuste

10 – cumprimento das obrigações de comunicação ao Tribunal

E a população não ficará desassistida: a modulação garante a continuidade do atendimento nas UPAs Norte e Sul durante os 60 dias de transição para a gestão direta. O processo segue agora como Representação, com citação dos responsáveis e pleno direito à ampla defesa e ao contraditório.