Recebi nesta quinta-feira, 13, no Gabinete da 3ª Relatoria, três secretários do município de Palmas: Paulo Cézar Monteiro da Silva (Infraestrutura e Habitação), Anice de Souza Moura (Educação) e Chayla Félix (Mulher).

Pauta: a garantia quinquenal de três obras públicas da capital. Explico

Toda obra tem prazo de garantia, inclusive as públicas. O art. 618 do Código Civil determina que quem constrói responde por 5 anos pela solidez e pela segurança do que executou. É a chamada garantia quinquenal, contada a partir da entrega da obra.

No serviço público, esse prazo pesa ainda mais. O dinheiro aplicado ali é do contribuinte. Se um defeito aparece dentro dos cinco anos e a empresa não é acionada, quem acaba pagando o conserto pela segunda vez é a própria população.

O rito é objetivo. O Tribunal fiscaliza e identifica as patologias construtivas: fissuras, infiltrações, desplacamento de revestimento, instalações elétricas expostas, acabamento incompleto. Feito o diagnóstico, intima o gestor responsável.

O gestor, então, tem prazo para notificar formalmente a empresa contratada — procedimento previsto na Orientação Técnica IBRAOP OT-003/2011. A empresa corrige o que é de sua responsabilidade. Sem custo adicional ao erário.

E aí vem a parte que muita gente desconhece: o Tribunal volta lá. É exatamente a fase em que estamos nesses processos. A empresa informou que executou as correções e agora cabe ao controle externo verificar, na prática, se elas foram mesmo realizadas.

Notificar não é formalidade burocrática. É o que preserva o direito da administração de exigir o reparo sem gastar de novo. A omissão do gestor nesse dever, ou a despesa pública para refazer o que já estava garantido, pode ser tipificada como ato de improbidade (art. 10 da Lei 8.429/92).

Registro o diálogo aberto das três pastas. Fiscalizar não é obstruir a gestão: é assegurar que a obra entregue ao cidadão dure o tempo que deve durar. Casa da Mulher Brasileira, escolas e unidades de atendimento são equipamentos que servem a quem mais precisa deles.

E onde entra você nisso? “O asfalto da minha rua foi feito ano passado e já está cedendo.” “A escola do meu bairro está com rachaduras e infiltração.” Isso pode (e deve) ser comunicado à Ouvidoria do TCETO. Não é preciso ser engenheiro nem advogado.

A partir da manifestação do cidadão, esse mesmo caminho se inicia: fiscalização → intimar → correção → verificação.

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Controle social é isso: o cidadão como primeiro fiscal do dinheiro público.